Preços e margens
A mudança na carga e nos créditos pode exigir revisão da formação de preços.
Reforma Tributária
Um resumo claro da Reforma Tributária do consumo, com o cronograma oficial e os pontos que cada empresa precisa avaliar.
Atualizado em 11 de outubro de 2026
O que está mudando
A Reforma Tributária do consumo substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais, pela CBS. ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
| Novo tributo | Competência | Substitui |
|---|---|---|
| CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal | PIS, Cofins e, em grande parte, o IPI |
| IBS – Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e municípios | ICMS e ISS |
| Imposto Seletivo | Federal | Novo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
Cronograma da transição
As alíquotas de referência da CBS e do IBS a partir de 2027 serão fixadas por resolução do Senado Federal.
Pontos de atenção
A mudança na carga e nos créditos pode exigir revisão da formação de preços.
O novo modelo amplia o direito a crédito, mas as regras dependem do fornecedor e do regime.
Contratos de longo prazo podem precisar de cláusulas de reequilíbrio.
Produtos, serviços e sistemas precisam se adequar aos novos campos e códigos.
A lei prevê que parte do imposto seja separada no momento do pagamento (split payment), o que afeta o fluxo de caixa.
Os efeitos são diferentes para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a empresa optante poderá escolher entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular, por semestre.
A escolha afeta os créditos que os clientes empresariais podem aproveitar e precisa ser analisada caso a caso.
Como a MaTriz pode ajudar
A consultoria sobre a Reforma é contratada à parte. Clientes da mensalidade recebem os alertas sobre as mudanças que afetam a empresa.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. A regulamentação ainda está em andamento e pode mudar. Não substitui a análise do caso concreto.
Converse com a MaTriz e veja por onde começar.